Guarda Compartilhada e seus dilemas

Ora muito controverso no nosso atual ordenamento jurídico e também porque não dizer no próprio seio dessas famílias que agora experimentam o dissabor do fim de uma estrutura familiar para terem que enfrentar com quem ficará e como será essa guarda, porém deixa muitos pontos mais claros a respeito de tão fascinante instituto que é a Guarda Compartilhada.

A família, como base da sociedade alicerçada na nossa Constituição Federal no seu artigo 226, passando por todo o escopo enraizado dentro dessas famílias, que hoje por tantas conquistas e grandes avanços da tecnologia, muitas vezes não acompanham todos esses processos e por fim acabam literalmente desmanteladas e desestruturadas, ficando assim à mercê do sistema que na maioria das vezes tem que decidir como continuarão essas pessoas que agora estão rompidos os laços entre os genitores mais nunca deverão romper os laços entre pais e filhos.

A partir desse momento se preocupando com a continuação dessas vidas (dos menores) que ainda necessitam de proteção integral tanto dos pais como do Estado, que futuramente formaram novas famílias, é que surge em nosso ordenamento a lei n° 11.698 de 13 de Junho de 2008, para poder regular a guarda compartilhada e logo após também com a edição da lei n° 13.058 de 22 de Dezembro de 2014, trouxe ainda novas alterações e novas redações ao instituto em estudo, também a lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente também traz a efetiva proteção ao menor.

Tudo o que essas leis e estatutos trazem, são para que se possa alcançar o princípio do melhor interesse do menor, tudo o que o direito e os operadores do direito buscam, converge para isso, mais que ainda precisa de um estudo muito mais bem cuidadosos e detalhados desse instituto por todos começando pelas autoridades, pelos estudiosos e pelas famílias que precisam entender que deverão entrar em um acordo visando dividir direitos e deveres em relação ao menor.

Se todos realmente se preocuparem com o melhor interesse do menor e não com os interesses dos pais o instituto será muito bem aplicado e as necessidades dos menores serão alcançadas.

Tudo o que o instituto da Guarda Compartilhada revela, é algo bem objetivo que visa única e exclusivamente à proteção e o melhor interesse do menor, que se bem aplicado pelos magistrados e entendido pelos estudiosos, com certeza, os pais e os filhos, que são os mais interessados serão assim atingidos e contemplados para o bem de todos, fazendo assim que esses menores, frutos de famílias que agora estão separadas, não sofram mais ainda, pelo contrário, em um mundo moderno, que cada vez mais as famílias estão desestruturadas, possam ainda receber a devida atenção e o amor que lhe são necessários, para um bom desenvolvimento físico, mental e psicológico, assim futuramente sendo bons cidadãos e constituindo novas famílias que serão a base da sociedade como prega nossa Constituição Federal.

 

Autor do texto: Dr. Rogério de Freitas

 

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