Com os índices alarmantes de violência contra a mulher, o que foi agravado com o tempo de Pandemia, haja vista, as pessoas “os casais” ficavam mais tempo juntos, e por consequência ocorria muito mais desentendimentos e infelizmente agressões verbais e físicas.
Por alguns destes fatores, as mulheres agredidas não restavam outra alternativa, senão se socorrerem ao judiciário, para sua proteção e manutenção de sua vida.
Como é notório por toda a sociedade em 2006 foi promulgada (instituída) a Lei MARIA DA PENHA, e com ela muitos avanços em relação a proteção e bem estar da mulher que sofria violência doméstica.
Dentro desta mesma lei foi instituído as medidas protetivas, que poderão ser decretadas pelo juízo competente e alguns casos pela autoridade policial.
Abaladas emocionalmente com a situação de agressão e muitas vezes carentes de informações, no caso extremo a qual tenha que se ausentar de sua própria residência, pelo risco eminente a sua vida ou de parentes, foi instituída lei 14.674/23 que prevê a concessão de auxilio-aluguel, o que deve ser requerido ao juízo competente que determinar as medidas protetivas.
Autor do texto: Dr. Rogério de Freitas
Imagem do freepik.com